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DENUNCIE OS MAUS-TRATOS
Casos que caracterizam maus-tratos :
-Envenenar animais
-Manter animais em locais sem as básicas condições de higiene e sem luminosidade
-Manter animais confinados em locais pequenos, desproporcionais ao porte do
animal ou que restrinjam a um mínimo sua movimentação.
-Manter animais permanentemente presos a correntes .
-Golpear, ferir, torturar e/ou mutilar animais
-Utilizar animais em espetáculos que gerem pânico, estresse ou sofrimento.
-Agredir físicamente animais indefesos
-Abandonar animais
- Não proporcionar alimentação e água com regularidade necessária para a
manutenção da saúde do animal, bem como não procurar um médico veterinário se o
animal adoecer, etc
[ver art. 3º do Decreto Federal 24.645/34],
Como proceder na Delegacia de Polícia para denunciar maus-tratos a animais e
obter o Boletim de Ocorrência (BO)
Não pense duas vezes: vá à
delegacia mais próxima para lavrar boletim de ocorrência ou, na dúvida, no
receio, compareça ao fórum para orientar-se com o Promotor de Justiça. A
Denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal n.º 9.605 de
1998 (Lei de Crimes Ambientais).
Preste atenção a esta dica: leve com você, por escrito, o número da lei (no caso
a 9605/98) com o art. 32, porque em geral a autoridade policial nem tem
conhecimento dessa lei, ou baixe pela internet a íntegra da lei para entregá-la
na Delegacia.
Assim que o Escrivão ouvir seu relato sobre o crime, a ele cumpre instaurar
inquérito policial ou lavrar um Termo Circunstanciado. Se se negar a fazê-lo,
sob qualquer pretexto, lembre-o que ele pode ser responsabilizado por crime de
prevaricação, previsto no art. 319 do Código Penal do Código Penal (retardar ou
deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra
disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal).
Leve esse artigo também por escrito naquele mesmo pedaço de papel.
O Escrivão irá tentar barrar o seu acesso ao Delegado, mas faça valer os seus
direitos, exija falar com o Delegado que tem o dever de te atender e o dever de
fazer cumprir a lei, principalmente porque você é quem paga o salário desses
funcionários, com seus impostos.
Diga que no Brasil os animais são "sujeitos de direitos", vez que são
representados em Juízo pelo Ministério Público ou pelos representantes das
sociedades protetoras de animais (§3º, art. 2º do Decreto 24.645/34) e que, se a
norma federal dispôs que eles são sujeitos de direitos, é obrigação da
autoridade local fazer cumprir a lei federal que protege os animais domésticos.
Como último argumento, avise-o que irá queixar-se ao Ministério Público e à
Corregedoria da Polícia Civil e, ainda, que você fará uma denúncia ao Secretário
de Segurança Pública (www.ssp.sp.gov.br)aliás, carregue sempre esses telefones
na sua carteira. Para tanto, anote o nome e a patente de quem o atendeu, o
endereço da Delegacia, o horário e a data e faça de tudo para mandá-lo lavrar um
termo de que você esteve naquela delegacia para pedir registro de maus-tratos a
animal.
Se você estiver acompanhado de alguém, este alguém será sua prova testemunhal
para encaminhar a queixa ao órgão público.
Se você tiver em mãos fotografias, número da placa do carro que abandonou o
animal, laudo ou atestado veterinário, qualquer prova, leve para auxiliar tanto
na Delegacia quanto no MP.
Não tenha receio em denunciar porque você não será o autor do processo judicial,
que porventura for aberto a pedido do Delegado!! Sabe por que? Preste atenção: O
Decreto 24.645/34 reza em seu artigo 1º que: "Todos os animais existentes no
país são tutelados pelo Estado"; e em seu artigo 2º - parágrafo 3º, que: "Os
animais serão assistidos em juízo pelos representantes do Ministério Público,
seus substitutos legais e pelos membros das Sociedades Protetoras dos Animais".
Logo, uma vez concluído o inquérito para apuração do crime, ou elaborado o Termo
Circunstanciado, o Delegado o encaminhará ao Juízo para abertura da competente
ação, onde o Autor da ação será o Estado.
Se o crime for contra Animais Silvestres,
Animal Silvestre são todos aqueles animais pertencentes às espécies nativas,
migratórias e quaisquer outras, aquáticas ou terrestres, que tenham a sua vida
ou parte dela ocorrendo naturalmente dentro dos limites do Território Brasileiro
e suas águas jurisdicionais (fonte: Renctas).
pode também dar ciência às autoridades policiais militares, mas, em especial, à
Policia Florestal.
"Linha Verde" - 0800-618080
Batalhão Ambiental da Brigada Militar
Rio Grande do Sul - (51) 3339-4568 / 3339-4219
Uma outra dica também muito importante: Você sabia que as Associações de Bairro
representam uma força associativa que pode provocar as autoridades na tomada de
atitudes concretas em prol da comunidade?
Pois é, existe uma Lei de n.º 7.347, de 24.07.85, que confere a essas
associações, qualificadas como entidades de função pública, ingressar em juízo
na proteção dos bens públicos para preservar a qualidade de vida, inclusive com
mandado de segurança (Constituição Federal, art.5º, LXX, "b") para a preservação
desse bens e como a fauna é um patrimônio público, esta associação tem
legitimidade para tanto.
Portanto, se o seu bairro estiver organizado em Associação, procure-a e peça que
alguém o acompanhe até a Delegacia ou ao Fórum mais próximo.
O que fazer quando presenciar maus-tratos ou ver cavalos ou burros doentes,
magros? Não chame a carrocinha. Antes, peça orientação às Sociedades Protetoras
de Animais ou, ainda, informe-se melhor acessando os únicos site brasileiros
totalmente destinados aos eqüinos, à sua proteção e defesa:
Obras e artigos consultados:
Direito dos Animais, de Laerte Fernando Levai
Direito dos Animais, de Diomar Ackel Filho
Constituição Federal/88
Código Penal
www.bichoderua.org.br
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Dicas &
Cuidados
Acostume seu cão a fazer suas necessidades sempre no mesmo local?
A sugestão é mostrar quais são os locais adequados e recompensá-lo com
brincadeiras sempre que acertarem. Comece a ensinar enquanto ainda são
pequenos. Geralmente eles gostam de grama ou pedras, mas jornais e tapetes
higiênicos também servem como vaso sanitário.

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Vacinação
responsabilidade com seu cão
A boca de
seu Cão
Sempre
faça com que o cão obedeça aos comandos antes de ser acariciado ou alimentado.
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